Usucapião Familiar: Saiba tudo a respeito

Este artigo vai detalhar todos os requisitos da usucapião familiar, como funciona na prática, o que caracteriza o abandono de lar, quais documentos são exigidos, e qual o papel fundamental do advogado especializado em usucapião familiar no sucesso do processo.

A usucapião familiar é uma modalidade especial de aquisição de propriedade prevista no ordenamento jurídico brasileiro, criada para proteger o cônjuge ou companheiro que permanece no lar, após o abandono do outro. Regulamentada pelo artigo 1.240-A do Código Civil, essa forma de usucapião permite que, em apenas 2 anos de posse exclusiva, a pessoa que ficou no imóvel possa obter a propriedade integral do bem.

O fundamento dessa norma é a proteção à entidade familiar e à moradia. O legislador entendeu que o abandono do lar não pode prejudicar o cônjuge ou companheiro que assume integralmente os encargos da residência e continua residindo no imóvel com seus filhos ou sozinho. Assim, ao ocupar o bem de forma contínua, pacífica, com ânimo de dono, e sem oposição por parte do cônjuge ausente, é possível adquirir a titularidade plena do imóvel.

Diferentemente de outras formas de usucapião, que exigem longos períodos de posse (5, 10 ou 15 anos), a usucapião familiar é extremamente célere: basta apenas 2 anos de ocupação ininterrupta e exclusiva.

Este artigo vai detalhar todos os requisitos da usucapião familiar, como funciona na prática, o que caracteriza o abandono de lar, quais documentos são exigidos, e qual o papel fundamental do advogado especializado em usucapião familiar no sucesso do processo.

Se você vive essa situação — permaneceu no imóvel após o abandono do parceiro e não sabe como regularizar a situação — este guia é para você. Vamos explicar tudo sobre usucapião familiar, com base na legislação, doutrina e jurisprudência atualizada.


Previsão legal da usucapião familiar: Art. 1.240-A do Código Civil

A base legal da usucapião familiar está no artigo 1.240-A do Código Civil Brasileiro, incluído pela Lei nº 12.424/2011, que dispõe:

“Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m², cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”

Esse dispositivo foi criado para enfrentar uma realidade comum no Brasil: cônjuges ou companheiros que abandonam o lar e deixam o outro com filhos, dívidas e a responsabilidade integral do imóvel. Sem regularização, quem permanece no imóvel vive em insegurança jurídica e não pode vender, financiar ou transmitir o bem.

A usucapião familiar tem caráter social e protetivo, visando consolidar o direito de quem realmente habita o imóvel e cumpre com sua função social. Ela pressupõe, portanto:

  • Posse exclusiva por 2 anos;

  • Abandono do lar por parte do outro cônjuge ou companheiro;

  • O imóvel deve ter no máximo 250 m²;

  • O requerente não pode ser proprietário de outro imóvel.

Diferente de outras usucapiões, essa modalidade não exige justo título ou boa-fé, pois o vínculo anterior entre os cônjuges presume a legitimidade da posse.

A interpretação do artigo 1.240-A tem sido pacificada nos tribunais, especialmente quando há filhos envolvidos e a permanência se dá por tempo ininterrupto. Ainda assim, o processo exige prova clara do abandono e da posse pacífica, o que reforça a importância de estar assistido por advogado com experiência em usucapião familiar.


Diferença entre usucapião familiar e outras espécies de usucapião

A usucapião familiar possui características muito particulares que a diferenciam de outras modalidades previstas no Código Civil, como a usucapião extraordinária, usucapião ordinária, e usucapião especial urbana ou rural.

Principais diferenças:

  • Tempo de posse: nas demais espécies, o tempo mínimo varia entre 5 a 15 anos. Na usucapião familiar, o prazo é de apenas 2 anos, desde que haja o abandono do lar por parte do outro cônjuge.

  • Origem da posse: nas formas clássicas, a posse costuma se iniciar por aquisição de fato (sem registro) ou ocupação de imóvel desocupado. Na familiar, a posse se origina de uma relação conjugal pré-existente, onde ambos conviviam no mesmo lar.

  • Propriedade anterior: em outras modalidades, o imóvel pode nunca ter tido vínculo formal com o ocupante. Na usucapião familiar, em geral, o imóvel já era de propriedade conjunta, e a pessoa busca adquirir a totalidade da titularidade em razão do abandono.

  • Função social e familiar: enquanto as demais usucapiões visam corrigir omissões formais no registro imobiliário, a familiar tem um enfoque claro na proteção da família e da função habitacional do imóvel.

Exclusividade da posse e divisão anterior da propriedade

Outro ponto que diferencia a usucapião familiar é o fato de que o requerente deve demonstrar que a propriedade era dividida com o cônjuge ausente, ou que o imóvel era utilizado por ambos no contexto da união.

Isso significa que não é necessário comprovar domínio exclusivo anterior, apenas que a posse atual é direta, contínua e exclusiva, e que há mais de 2 anos o outro não exerce nenhum poder ou interesse sobre o imóvel.

Por isso, é fundamental que um advogado usucapião extrajudicial ou judicial especializado em família e imóveis analise a documentação e oriente a melhor estratégia para cada caso.


Requisitos legais para usucapião familiar

A usucapião familiar, como toda forma de aquisição originária de propriedade, exige o cumprimento cumulativo de certos requisitos legais, definidos pelo artigo 1.240-A do Código Civil. A ausência de qualquer um deles pode tornar o pedido inviável, tanto pela via judicial quanto extrajudicial.

Principais requisitos da usucapião familiar:

  1. Posse direta, pacífica, contínua e exclusiva por 2 anos: a pessoa deve estar no imóvel há pelo menos dois anos, sem interrupção ou oposição, e como única ocupante.

  2. Abandono voluntário do lar por parte do cônjuge ou companheiro: é essencial provar que o outro deixou o imóvel sem justificativa legal, e não mais exerce seus direitos ou deveres sobre o bem.

  3. Imóvel urbano com área de até 250m²: o limite de metragem está expressamente previsto na lei. Imóveis maiores não podem ser objeto de usucapião familiar.

  4. Finalidade residencial: o imóvel deve estar sendo utilizado como moradia principal do requerente e/ou de sua família.

  5. Ausência de outro imóvel em nome do requerente: o beneficiário da usucapião não pode ser proprietário de outro bem urbano ou rural.

Todos esses requisitos devem estar devidamente comprovados documentalmente. O processo de usucapião familiar, embora mais rápido, exige técnica e organização, sob a condução de advogado especializado em usucapião.


Abandono de lar: o que configura e como comprovar juridicamente

O abandono de lar é o elemento central da usucapião familiar e também um dos mais delicados de comprovar juridicamente. Não basta apenas alegar que o cônjuge saiu de casa; é necessário demonstrar que ele efetivamente abandonou a vida em comum, sem justificativa ou acordo prévio.

O que caracteriza o abandono de lar:

  • Ausência voluntária do imóvel por mais de 2 anos;

  • Falta de contribuição com as despesas do lar;

  • Ausência de comunicação, convivência ou retorno;

  • Desinteresse pela situação do imóvel ou da família;

  • Falta de qualquer manifestação contrária à posse exclusiva do requerente.

Formas de comprovação admitidas:

  • Testemunhos de vizinhos e familiares sobre a ausência do cônjuge;

  • Declarações de escolas, médicos, igrejas ou qualquer instituição que ateste a ausência do cônjuge da rotina familiar;

  • Mensagens ou e-mails onde o ex-cônjuge confirma que saiu da residência;

  • Inquérito policial, boletins de ocorrência ou medida protetiva em casos de violência doméstica;

  • Registro em cartório da declaração de abandono, feita pelo advogado ou pelo próprio requerente com base na realidade fática.

Cabe ao advogado estruturar o conjunto probatório de forma clara e persuasiva. Caso falte essa prova, o pedido de usucapião extrajudicial familiar será indeferido, e o caso pode ser encaminhado ao Judiciário.

Imóvel residencial urbano com até 250m²: um requisito obrigatório da usucapião familiar

A usucapião familiar está condicionada à limitação de área do imóvel, conforme estabelece o artigo 1.240-A do Código Civil. Segundo a norma, somente pode ser objeto de usucapião familiar um imóvel urbano com área de até 250 metros quadrados. Essa restrição busca manter a coerência com o objetivo social da norma, que é a proteção da moradia familiar, não de patrimônio de alto valor.

A usucapião em cartório ou judicial não será admitida para imóveis com área superior a essa metragem, exceto em situações muito específicas onde há divergência entre a metragem real e o que consta no registro, e o excesso possa ser considerado irrelevante ou corrigido por retificação.

E se o imóvel for maior que 250m²?

Quando o imóvel ultrapassa esse limite, não é possível aplicar a usucapião familiar, mas o ocupante pode buscar outras modalidades, como:

  • Usucapião ordinária (prazo de 10 anos);

  • Usucapião extraordinária (prazo de 15 anos);

  • Usucapião especial urbana, desde que se trate de parte destacada com até 250m².

Para identificar a melhor alternativa, o ideal é consultar um advogado usucapião extrajudicial ou judicial com experiência na área. Ele poderá avaliar a viabilidade técnica e legal e recomendar a modalidade adequada conforme a área, tempo de posse e tipo de ocupação.

Além disso, o advogado poderá sugerir a retificação de registro, quando há imprecisão nos dados da matrícula que não reflete a real metragem do imóvel.

O cartório usucapiao extrajudicial será muito rigoroso neste ponto, e qualquer divergência será motivo de exigência ou indeferimento. Por isso, é imprescindível que o memorial descritivo e a planta do imóvel estejam corretos, com ART do engenheiro e anuência dos confrontantes.


Posse exclusiva, pacífica e com ânimo de dono: como comprovar e qual o papel do advogado

A posse exclusiva, pacífica e com ânimo de dono é um dos pilares da usucapião familiar e precisa ser muito bem comprovada no processo. Ela se refere ao exercício contínuo da posse pelo cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel, com comportamento típico de proprietário, e sem oposição por parte do outro.

O que significa posse exclusiva?

É a posse exercida apenas pelo requerente, sem interferência, coabitação ou atos possessórios do cônjuge ausente. Não pode haver uso compartilhado, visitas regulares ou disputas judiciais.

Pacífica e ininterrupta

A ocupação não pode ter sido objeto de violência, litígio ou qualquer contestação formal. Deve estar consolidada há no mínimo dois anos, conforme a regra da usucapião extrajudicial familiar.

Ânimo de dono (animus domini)

É o comportamento de quem age como legítimo proprietário: paga contas, realiza melhorias, cuida do imóvel, e se apresenta socialmente como dono da casa.

Como comprovar esses elementos?

  • Contas de luz, água, telefone no nome do requerente;

  • IPTU e outros tributos pagos;

  • Depoimentos de vizinhos e familiares;

  • Fotografias de longa data da ocupação;

  • Comprovantes de reformas e manutenção;

  • Declarações de escolas, postos de saúde, serviços públicos.

O advogado usucapião extrajudicial é o responsável por organizar esse conjunto probatório, de modo a formar um dossiê técnico e persuasivo que demonstre a posse conforme os critérios legais.

Quando bem instruído, o processo pode seguir diretamente pelo cartório usucapiao extrajudicial, reduzindo tempo e custos. Caso haja risco de impugnação, o advogado poderá recomendar o caminho judicial com base em provas sólidas.


É necessário casamento formalizado para usucapião familiar? E a união estável?

Uma dúvida frequente sobre a usucapião familiar diz respeito ao tipo de vínculo entre os ex-companheiros. Afinal, é necessário que o casal tenha sido casado civilmente? E nos casos de união estável, é possível requerer usucapião?

A resposta é sim: tanto o casamento quanto a união estável formal ou informal são reconhecidos como relações jurídicas que permitem o exercício da usucapião familiar, desde que haja comprovação da convivência e do abandono.

Casamento civil

Se houve casamento com regime de comunhão de bens (parcial ou universal), a comprovação da copropriedade será fácil. Basta apresentar a certidão de casamento e o registro do imóvel em nome de ambos.

União estável

Quando o relacionamento não foi formalizado, o requerente deve provar que existia uma convivência pública, contínua e duradoura, com intuito de constituição familiar. Isso pode ser feito por meio de:

  • Declarações de testemunhas;

  • Fotografias, registros de filhos, contas conjuntas;

  • Registro em cartório de escritura pública de união estável, ainda que posterior.

A jurisprudência tem reconhecido a usucapião familiar mesmo em relações informais, desde que comprovado o abandono de lar e os demais requisitos da usucapião extrajudicial.

O papel do advogado usucapião extrajudicial ou judicial será reunir essa prova da existência da união e do posterior abandono, além de demonstrar a titularidade ou a copropriedade anterior do imóvel.


A atuação do advogado na usucapião familiar

O advogado especializado em usucapião familiar é o agente técnico que conduz todo o processo com segurança jurídica, estratégia e conhecimento das exigências legais e cartorárias.

Como vimos, a ação de usucapião extrajudicial novo CPC exige advogado desde a fase inicial. Sua atuação é ainda mais essencial nos casos de usucapião familiar, pois envolve questões delicadas como abandono de lar, conflitos patrimoniais e vínculo conjugal anterior.

Funções do advogado no processo:

  • Analisar juridicamente o caso: tempo de posse, tipo de relação, situação do imóvel.

  • Verificar a viabilidade da via extrajudicial ou judicial;

  • Elaborar o requerimento de usucapião familiar com base na legislação e na prova existente;

  • Reunir os documentos necessários para usucapião extrajudicial, planta, declarações e certidões;

  • Protocolar no cartório de registro de imóveis competente;

  • Atender exigências, acompanhar publicações e diligências cartorárias;

  • Se necessário, ajuizar a ação de usucapião familiar no Judiciário.

O advogado é também um mediador jurídico, atuando com ética e profissionalismo para resolver situações familiares sensíveis, sempre com foco na segurança do requerente e na proteção da função social da propriedade.


É possível fazer usucapião familiar extrajudicialmente? Quando é indicado?

Sim, a usucapião familiar pode ser feita pela via extrajudicial, ou seja, diretamente no cartório de registro de imóveis, desde que todos os requisitos da usucapião extrajudicial estejam presentes e não haja litígio ou oposição.

Essa opção é mais rápida, econômica e menos desgastante, sendo indicada principalmente quando:

  • O imóvel está com a documentação atualizada;

  • A posse é indiscutida e exclusiva há mais de 2 anos;

  • Existe documentação clara do abandono do lar;

  • O requerente está devidamente representado por um advogado usucapião extrajudicial experiente.

Quando a via judicial será necessária?

  • Quando há disputa sobre a propriedade;

  • Se o imóvel está em nome de terceiros ou com registro irregular;

  • Quando não é possível reunir documentos ou comprovar abandono de forma extrajudicial;

  • Quando o cartório se recusa a prosseguir com base em exigências não sanáveis.

O advogado irá avaliar qual caminho é mais seguro e eficiente. Muitas vezes, é possível tentar o pedido de usucapião extrajudicial, e, caso surjam obstáculos, migrar o processo para o Judiciário sem perda de conteúdo probatório.

Documentos necessários para usucapião familiar: o que reunir para iniciar o processo

Para que o pedido de usucapião familiar seja aceito — seja judicial ou no cartório usucapiao extrajudicial — é essencial apresentar um conjunto robusto de documentos que comprovem os fatos exigidos pela lei: posse exclusiva, abandono de lar, área do imóvel e uso residencial.

O advogado usucapião extrajudicial será o responsável por orientar, verificar e organizar toda a documentação, além de garantir que ela esteja atualizada e formalmente válida.

Lista dos documentos para usucapião familiar:

  • Documento de identidade e CPF do requerente;

  • Comprovante de residência atual;

  • Certidão de casamento ou provas de união estável;

  • Comprovantes de posse por mais de dois anos: contas de água, luz, IPTU;

  • Planta e memorial descritivo do imóvel assinados por engenheiro com ART registrada no CREA;

  • Certidão de matrícula do imóvel atualizada (ou negativa de propriedade, se não registrada);

  • Declaração de abandono de lar ou documentos que comprovem a ausência do ex-cônjuge;

  • Declarações de vizinhos e testemunhas sobre a situação de abandono e posse exclusiva;

  • Certidões negativas (cíveis, fiscais e de imóveis) do requerente.

Em muitos casos, também será necessário apresentar fotos antigas, laudos de vistoria, e registros públicos que reforcem a narrativa de ocupação exclusiva.

Todos os documentos necessários para usucapião extrajudicial devem estar em conformidade com as exigências do cartório. Pequenos erros de formatação, prazos vencidos ou ausência de reconhecimento de firma podem gerar exigências, atrasando o processo.

Por isso, o melhor caminho é confiar essa etapa a um advogado especialista em usucapião familiar, que conhece as exigências técnicas e pode atuar junto a engenheiros, cartórios e órgãos públicos.

Processo judicial de usucapião familiar: como funciona quando não é possível usar o cartório

Nem sempre será possível utilizar a via administrativa para a usucapião familiar. Em muitos casos, surgem obstáculos como:

  • Dúvidas sobre a propriedade anterior do imóvel;

  • Ausência de documentos técnicos completos;

  • Oposição do ex-cônjuge;

  • Imóvel em área irregular ou com matrícula bloqueada.

Nessas situações, a alternativa é entrar com uma ação de usucapião familiar judicial, que segue o rito da ação de usucapião extrajudicial novo CPC, com as peculiaridades da modalidade familiar.

Etapas do processo judicial:

  1. Petição inicial elaborada pelo advogado, fundamentada no artigo 1.240-A do Código Civil e instruída com todas as provas;

  2. Citação dos interessados (ex-cônjuge, confrontantes, Ministério Público);

  3. Audiência de instrução e julgamento (quando necessário);

  4. Sentença do juiz reconhecendo o direito de propriedade;

  5. Registro no cartório de registro de imóveis competente.

O prazo médio para tramitação varia entre 12 e 36 meses, dependendo da vara, complexidade do caso e postura das partes envolvidas.

Ainda que mais demorado, o processo judicial oferece mais segurança quando há risco de litígio. Além disso, decisões favoráveis podem consolidar o direito à propriedade mesmo em casos mais controversos, desde que bem fundamentadas.

A presença do advogado é essencial para conduzir o processo, garantir que todas as provas sejam admitidas e atuar estrategicamente diante do juiz, inclusive com possibilidade de pedido liminar de manutenção na posse.


Registro da propriedade após sentença favorável: segurança jurídica total

Após o juiz reconhecer o direito de propriedade do requerente, seja por meio da usucapião familiar judicial ou após deferimento administrativo no cartório, o próximo passo é a formalização no registro de imóveis usucapião extrajudicial ou judicial.

Como ocorre o registro:

  • A sentença ou a certidão do cartório é levada ao registro de imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado;

  • O oficial analisa os documentos, confere a matrícula e promove a averbação do novo proprietário;

  • Emite-se a nova matrícula em nome exclusivo do requerente.

Esse registro confere ao novo proprietário plena titularidade e segurança jurídica. O imóvel pode então ser vendido, financiado, doado ou herdado legalmente, com todos os efeitos patrimoniais reconhecidos.

Além disso, o novo registro garante:

  • Valorização do imóvel no mercado;

  • Possibilidade de obtenção de financiamento com garantia hipotecária;

  • Proteção contra futuras disputas familiares.

A escritura usucapião extrajudicial ou a averbação da sentença judicial é um marco definitivo, consolidando o direito de quem de fato exerceu a posse e cuidou do imóvel ao longo dos anos.


Conclusão: a usucapião familiar protege quem ficou e cuidou do lar

A usucapião familiar é um instrumento poderoso de justiça social. Ela protege o cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel após o abandono de lar, garantindo a regularização da propriedade com segurança jurídica e dignidade.

Mais do que um simples procedimento legal, é uma forma de reconhecimento do esforço de quem cuidou da casa, criou filhos, pagou as contas e manteve o lar funcional, mesmo diante da ausência do parceiro.

Mas, como todo processo de usucapião, seja judicial ou em cartório usucapiao extrajudicial, exige documentação técnica, provas organizadas e profunda compreensão da legislação. Por isso, contar com um advogado especializado em usucapião familiar é essencial.

Se você se encontra nessa situação, não espere o tempo ou a insegurança se acumularem. Regularize o imóvel, transforme sua posse em propriedade, e garanta o seu futuro com o respaldo da lei.

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